top of page

Cirurgia Legal: Bariátrica e Reparadoras


ree

O assunto de hoje será sobre cirurgia, quais os direitos perante o plano de saúde, as coberturas e o que fazer quando há negativa, ainda que parcial. Vamos lá?


A cirurgia bariátrica é uma cirurgia estética?


Por muito tempo foi considera estética, tanto que nos últimos anos tivemos um aumento de ações para autorização desse tipo de cirurgia. Mas tanto o SUS como os Planos de Saúde atualmente tem considerado uma forma de tratamento para a obesidade. Os problemas costumam estar com algumas partes das cirurgias, os materiais, a anestesia, além das cirurgias reparadoras.


O Plano de Saúde pode limitar a utilização de materiais em uma cirurgia bariátrica?


O Plano de Saúde não pode limitar a utilização e nem a quantidade de materiais em uma cirurgia, porque o responsável pela condução do procedimento é o médico cirurgião, além de ser um requisito legal.


Se o Plano de Saúde autorizar a cirurgia, mas negar a anestesia, o que eu posso fazer?


O Plano de Saúde que autoriza a cirurgia, mas nega a anestesia, está negando implicitamente o procedimento, uma vez que ele só pode ser realizado mediante anestesia. Nesse caso, vale a pena procurar um advogado para buscar esse direito judicialmente.


Se o Plano de Saúde negar as cirurgias reparadoras, como posso fazer?


É importante deixar demonstrado para o Plano de Saúde que a cirurgia reparadora é parte do tratamento contra obesidade que iniciou com as psicoterapias, e procedimento cirúrgico inicial. E quem deve fazer isso é o médico cirurgião, por meio do relatório médico. Mas se ainda sim o Plano de Saúde negar a cirurgia reparadora, será importante procurar um advogado para buscar seus direitos na Justiça.


Os Planos de Saúde podem limitar outras formas de tratamento que combate a obesidade?


Os Planos de Saúde não podem negar ou limitar os tratamentos contra obesidade, e doenças conexas como diabetes, hipertensão, depressão etc, desde que as doenças estejam cobertas por eles. Os Planos de Saúde devem cobrir doenças e não o tratamento.

O tratamento deve ser indicado pelo médico assistente sempre.


Essas foram as dicas de hoje. É claro que está longe de sanar todas as dúvidas que permeiam a cabeça de quem irá iniciar um tratamento contra a obesidade. Mas é um bom caminho para lidar com seu Plano de Saúde.


Para mais dicas acesse o nosso Blog ou Canal no YouTube. E se ainda ficou com dúvida, entre em contato com a gente.


 
 
 

Comentários


© 2020 por Nathália de Paula Bomfim Zimpeck

CNPJ nº 28.172.4666/0001-93

SGAN 915, Bloco B, Sala 110. Ed. Golden Office Corporate

Asa Norte. Brasília/DF. 

(61) 3546-1579

balão de comunicação verde e branco com telefone no meio

(61) 9 9935-2520

bottom of page