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Painel PCD – A capacidade civil das pessoas com Deficiência


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Para quem ainda não sabe existe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Ela foi criada em 2015 para ser o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, afastando de vez o termo “portador de deficiência” e incluindo novos direitos civis a essas pessoas. Ou seja, foi um grande avanço legislativo.


Hoje em nosso Painel PCD vamos conversar sobre a capacidade civil das pessoas com deficiência, e verificar quais avanços trouxe a nova lei e saber as punições para quem restringe ou não cumpre o que estabelecido no novo normativo. Vamos lá?


Antes de iniciarmos, precisamos saber o que é capacidade civil. Então o que seria a capacidade civil, termo descrito na nova lei?


Todo indivíduo nasce com personalidade civil, sendo resguardado o direito inclusive do nascituro (daqueles que ainda se encontram no ventre materno). E toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, segundo o Código Civil Brasileiro.


Toda pessoa menor de 16 anos é absolutamente incapaz, e toda pessoa maior de 16 anos e menor de 18, além dos viciados em bebida e tóxicos, do pródigos (que consomem sem controle) e daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são relativamente incapazes, ou seja, não possui capacidade civil plena para os atos da vida civil.


A interdição por incapacidade relativa deve ser registrada em registro público por meio do Cartório.


Com a nova lei as pessoas com deficiência podem exercer a capacidade civil plena?


Com a nova lei as pessoas com deficiência podem exercer a capacidade civil plena. Inclusive a capacidade civil abrange o direito de casar e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer direitos de decisão sobre o número de filhos e acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar, podendo conservar sua fertilidade (sendo proibida a esterilização compulsória), o direito de constituir família e convivência familiar e comunitária, além do grande avanço que é o direito a guarda, tutela, curatela e adoção, como adotante ou adotando, em igualdades com as demais pessoas.


O que o Estatuto da Pessoa com Deficiência busca com esses novos direitos?


Afastar a infantilização e qualquer outra forma de discriminação que as pessoas com deficiência sempre sofreram, sendo facilitado o acesso aos direitos fundamentais, como saúde, educação, trabalho, por meio da inclusão que cada vez mais deve ser estimulada por todos na sociedade.


Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência como passou-se a enxergar a deficiência?


A deficiência não afeta mais a plena capacidade civil da pessoa, tendo assegurado o direito ao exercício da capacidade civil plena em igualdade de condições com as demais pessoas.


A pessoa que discrimina ou restringe os direitos das pessoas com deficiência está cometendo um crime?


A pessoa que discrimina ou restringe direitos de qualquer pessoa com deficiência está cometendo crime do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sabendo ser dever de todos a comunicação à autoridade competente quanto a qualquer forma de ameaça ou de violação a direitos da pessoa com deficiência.


A prática, indução ou incitação à discriminação de pessoa em razão da sua deficiência é crime com imposição de pena de reclusão de 01 a 03 anos de prisão e multa.


De igual modo, a apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência também é crime com imposição de pena de reclusão de 01 a 04 anos de prisão e multa.


E além de todas essas condutas, abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidade de abrigamento ou congêneres, também é crime com aplicação de pena de reclusão de 06 meses a 03 anos mais multa.


São muitos os direitos das pessoas com deficiência. A capacidade civil plena conquistada a partir da edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência demonstra um grande avanço para a conquista de direitos. Mas ainda falta a conscientização social para a popularização dessa nova lei e o aumento dos esforços para a inclusão.


Se você gostou desse post não deixe de curtir e compartilhar com seus amigos. Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, estamos prontos a atender você.


 
 
 

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